calvert Frome

decreto n° 24.316, de 8 de janeiro de 1948.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Santa Catarina, mantida pela Faculdade de Direito de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani