DECRETO N

DECRETO N. 24.317 – DE 1 DE JUNHO DE 1934

Abre ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito especial de 507:953$600 para atender às despesas com a ampliação e instalação da usina Acarí

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930;.

Considerando a necessidade da instalação de uma nova unidade na usina Acarí, para a maior elevação diária de contribuição ao abastecimento de água desta Capital;

Considerando que essa providência não importa ao andamento dos estudos para o aproveitamento das águas do ribeirão das Lages;

Considerando que os mapas, orçamento e exposição apresentados pela Inspetoria de Águas e Esgôtos confirmam a conveniência e proveito dessa instalação,

decreta:

Artigo único. Fica aberto no Ministério da Educação e  Saúde Pública o crédito especial da importância de quinhentos e sete contos novecentos e cinqüenta e três mil e seiscentos réis (507:953$600), afim de atender às despesas com os serviços de ampliação e instalação de mais uma unidade da usina Acarí, a cargo da Inspetoria de Águas e Esgôtos, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington Pires