DECRETO Nº 24.318, DE 8 DE JANEIRO DE 1948.
Retifica o art. 1º do Decreto número 19.790, de 11 de outubro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezenove mil setecentos e noventa (19.790), de onze (11), de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Tiago Gonçalves a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Sítio Capuava, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares, vinte e sete ares e quarenta e três centiares (5,2 743 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sete metros (307 metros), no rumo magnético vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) da cachoeira do Ramiro, no ribeirão Fundo, e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta metros (380m), setenta e quatro grau sudoeste (74ºSW); trinta e sete metros (37m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); cinqüenta e cinco metros e sete centímetros (55,07m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros (16,65m), sul (S); cinqüenta e nove metros e setenta e seis centímetros (59,76m), oeste (W); noventa e três metros e quarenta e oito centímetros (93,48m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta e sete centímetros (453,57m), setenta e nove graus e vinte e um minutos nordeste (79º 21, NE); cento e setenta e cinco metros (175m), dezessete graus nordeste (17º NE).
Art. 2º O título a que alude a presente retificação, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto, que será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho