decreto nº 24.319, de 8 de janeiro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Machuca a pesquisar feldspato e associados, o município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Machuca a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Pedra Branca do Araraquara, distrito de Aruatã, município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná,numa área de quatro hectares, sessenta e seis ares e cinco centiares (4,6605 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e sessenta e dois metros (162m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e vinte minutos nordeste (55º20,NE) do centro da ponte existente no quilômetro oitenta e sete (Km 87) da rodovia Curitiba-Joinvile sôbre o rio Pilizar e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinze metros (15m) oitenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (84º20,NW); duzentos e vinte metros (220m), onze graus e dezoito minutos noroeste (11º18,NW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), oitenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (84º20,SE); duzentos e dez metros (210m), cinco graus quarenta minutos sudoeste (5º40,SW); cento e oitenta metros (180m), oitenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (84º20,NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho