DECRETO N° 24.320, DE 8 DE JANEIRO DE 1948.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa de Eletricidade Divinópolis-Cajuru, S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º É concedida à Emprêsa de Eletricidade Divinópolis-Cajuru, S.A., com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada, para seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho