DECRETO Nº 24.322, 9 DE janeiro DE 1948.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$5.000,000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 145, de 28 de novembro de 1947, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$5.000,000,00), para fazer face às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança no Continente, realizada em Petrópolis.
Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro