DECRETO Nº 24.324, DE 9 DE JANEIRO DE 1948.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.145.735,00, às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 207, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal, e 2 - Material, do Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL | Cr$ |
Consignação I - Pessoal Permanente |
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Subconsignação 01 - Pessoal Permanente ....................................................... | 288.065,00 |
Consignação IV – Indenizações |
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Subconsignação 22 - Ajuda de custo: |
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04 - Direção Geral da Fazenda Nacional: |
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06 - Serviço do Pessoal ...................................................................................... | 250.000,00 |
Consignação VI - Pessoal Adido e em Disponibilidade |
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Subconsignação 29 - Pessoal em disponibilidade: |
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04 - Direção Geral da Fazenda Nacional: |
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06 - Serviço do Pessoal ...................................................................................... | 187.265,00 |
| 725.330,00 |
VERBA 2 – MATERIAL |
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Consignação II - Material de Consumo |
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Subconsignação 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação - artigos escolares para distribuição - fichas e livros de escrituração - impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência: |
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15 - Coletorias Federais: |
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09 - Minas Gerais ............................................................................................... | 492.889,00 |
22 - Coletorias Fiscais: |
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04 - Ceará .......................................................................................................... | 20.494,00 |
Consignação III - Diversas despesas |
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Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis: |
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15 - Coletorias Federais: |
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07 - Maranhão .................................................................................................... | 8.000,00 |
08 - Mato Grosso ................................................................................................ | 3.000,00 |
09 - Minas Gerais ............................................................................................... | 212.372,00 |
10 - Pará ............................................................................................................. | 3.500,00 |
12 - Paraná ......................................................................................................... | 29.160,00 |
14 - Piauí ............................................................................................................ | 6.400,00 |
15 - Rio de Janeiro ............................................................................................. | 24.580,00 |
17 - Rio Grande do Sul ....................................................................................... | 90.400,00 |
18 - Santa Catarina ............................................................................................. | 11.200,00 |
19 - São Paulo .................................................................................................... | 150.010,00 |
Subconsignação 37 - Iluminação, Fôrça Motriz e Gás: |
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04 - Direção Geral da Fazenda Nacional: |
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07 - Administração do Edifício da Fazenda ........................................................ | 110.498,00 |
11 - Alfândegas: |
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19 - Rio de Janeiro ............................................................................................. | 70.000,00 |
13 - Casa da Moeda ........................................................................................... | 150.000,00 |
29 - Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais ............................... | 4.000,00 |
Subconsignação 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens: |
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11 - Alfândegas: |
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24 - Uruguaiana .................................................................................................. | 1.304,00 |
22 - Delegacias Fiscais: |
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08 - Mato Grosso ................................................................................................ | 2.598,00 |
| 1.420.405,00 |
| 2.145.735,00 |
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro