DECRETO Nº 24.324, DE 9 DE JANEIRO DE 1948.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$2.145.735,00, às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 207, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal, e 2 - Material, do Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Cr$

Consignação I - Pessoal Permanente

 

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente .......................................................

288.065,00

Consignação IV – Indenizações

 

Subconsignação 22 - Ajuda de custo:

 

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional:

 

06 - Serviço do Pessoal ......................................................................................

250.000,00

Consignação VI - Pessoal Adido e em Disponibilidade

 

Subconsignação 29 - Pessoal em disponibilidade:

 

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional:

 

06 - Serviço do Pessoal ......................................................................................

187.265,00

 

725.330,00

VERBA 2 – MATERIAL

 

Consignação II - Material de Consumo

 

Subconsignação 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação - artigos escolares para distribuição - fichas e livros de escrituração - impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência:

 

15 - Coletorias Federais:

 

09 - Minas Gerais ...............................................................................................

492.889,00

22 - Coletorias Fiscais:

 

04 - Ceará ..........................................................................................................

20.494,00

Consignação III - Diversas despesas

 

Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis:

 

15 - Coletorias Federais:

 

07 - Maranhão ....................................................................................................

8.000,00

08 - Mato Grosso ................................................................................................

3.000,00

09 - Minas Gerais ...............................................................................................

212.372,00

10 - Pará .............................................................................................................

3.500,00

12 - Paraná .........................................................................................................

29.160,00

14 - Piauí ............................................................................................................

6.400,00

15 - Rio de Janeiro .............................................................................................

24.580,00

17 - Rio Grande do Sul .......................................................................................

90.400,00

18 - Santa Catarina .............................................................................................

11.200,00

19 - São Paulo ....................................................................................................

150.010,00

Subconsignação 37 - Iluminação, Fôrça Motriz e Gás:

 

04 - Direção Geral da Fazenda Nacional:

 

07 - Administração do Edifício da Fazenda ........................................................

110.498,00

11 - Alfândegas:

 

19 - Rio de Janeiro .............................................................................................

70.000,00

13 - Casa da Moeda ...........................................................................................

150.000,00

29 - Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais ...............................

4.000,00

Subconsignação 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens:

 

11 - Alfândegas:

 

24 - Uruguaiana ..................................................................................................

1.304,00

22 - Delegacias Fiscais:

 

08 - Mato Grosso ................................................................................................

2.598,00

 

1.420.405,00

 

2.145.735,00

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro