DECRETO N. 24.325 – DE 1 DE JUNHO DE 1934
Declara a caducidade do contrato celebrado com a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, na parte referente aos trechos não construídos, da linha de Cachoeira Escura a Itabira do Mato Dentro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1936,
Considerando que o Govêrno Federal contratou com a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, nos têrmos do decreto n.12.094 de 7 de junho de 1916, a construção dos trechos da estrada de ferro, compreendidos entre Cachoeira Escura e o ponto terminal da linha de Vitória a Itabira do Mato Dentro;
Considerando que, de acôrdo com a cláusula VII dêsse contrato, a companhia ficou obrigada a concluir a construção dos referidos trechos no prazo de cinco anos a contar de 7 de junho de 1919, data esta fixada pelo decreto número 13.312, de 4 de dezembro de 1918, na conformidade do disposto no parágrafo único da citada cláusula;
Considerando, também, que êsse prazo foi prorrogado três vezes, sucessivamente, pelos decretos ns. 16.545, de 13 de agôsto de 1924, 17.381, de 15 de julho de 1926 e 18.290, de 22 de junho de 1928;
Considerando ainda, que, não obstante essa seqüência de prorrogações, quando terminou o último prazo em 7 de junho de 1931, estava apenas concluída uma parte da extensão quilométrica total dos trechos a construir; e
Considerando, portanto, que consoante o disposto na cláusula VIII, parágrafo 1º e 2º, do contrato celebrado ex-vido decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, a concessão caducou, de pleno direito em relação aos trechos não construídos da linha de Cachoeira Escura a Itabira, e que cabe ao Govêrno declarar essa caducidade, na conformidade da citada cláusula, independentemente de interpelação judicial, sem que a companhia contratante tenha direito a qualquer indenização, devendo, ao contrário, restituir ao Tesouro Nacional os juros de 6%, ouro, sôbre o capital correspondente aos ditos trechos:
Resolve declarar a caducidade do contrato celebrado com a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, nos têrmos do decreto n. 12.094 de 7 de junho de 1916, na parte referente aos trechos da linha de Cachoeira Escura a Itabira do Mato Dentro, sem construção concluída, não iniciada, até 7 de junho de 1931.
Rio de Janeiro. 1 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.