DECRETO Nº 24.328, DE 10 DE JANEIRO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Paulista de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Paulista de Seguros, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, inclusive o aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 para Cr$12.000.000,00. conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizada a 14 de julho e 17 de novembro de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo