DECRETO Nº 24.329, DE 10 DE JANEIRO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Previdente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Previdente, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar e operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto número 5.027, de 27 de julho de 1872, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 15 de outubro de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo