DECRETO Nº 24.331, DE 13 DE JANEIRO DE 1948.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$71.405.593.50 para pagar à Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 158, de 28 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$71.405.593,50 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil e quinhentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à Administração do Porto de Rio de Janeiro, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.800, de 9 de setembro de 1946, sendo:
| Cr$ |
Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ................................... | 4.995.546,80 |
Para entrega em parcelas mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947 ................................................................................................... |
66.410.046,70 |
| 71.405.593,50 |
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, sujeito ao registro do Tribunal de Contas, e aplicado integralmente nas obras de ampliação do Pôrto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro