DECRETO N

DECRETO N. 24.332 – DE 4 DE JUNHO DE 1934

Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e § único do art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicados:

Santa Casa de Misericórdia – Oliveira do Campinho – Baía .....................................   3:000$000

Santa Casa de Misericórdia – Joazeiro – Baía ..........................................................   3:000$000

Casa de Caridade – Macaé – Rio de Janeiro .............................................................   5:000$000

Hospital de Caridade – Passo Fundo – Rio Grande do Sul........................................   5:000$000

Escola de Farmácia, Odontologia e Veterinária – Juiz de Fora – Minas Gerais ......  30:000$000

Total............................................................................................................... 46:000$000

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da república.

Getulio Vargas.

Washington Pires.