DECRETO N. 24.332 – DE 4 DE JUNHO DE 1934
Concede auxílios no 2º semestre de 1933 a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931 e § único do art. 1º do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 2º semestre de 1933, a instituições nos Estados da Baía, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, abaixo indicados:
Santa Casa de Misericórdia – Oliveira do Campinho – Baía ..................................... 3:000$000
Santa Casa de Misericórdia – Joazeiro – Baía .......................................................... 3:000$000
Casa de Caridade – Macaé – Rio de Janeiro ............................................................. 5:000$000
Hospital de Caridade – Passo Fundo – Rio Grande do Sul........................................ 5:000$000
Escola de Farmácia, Odontologia e Veterinária – Juiz de Fora – Minas Gerais ...... 30:000$000
Total............................................................................................................... 46:000$000
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da república.
Getulio Vargas.
Washington Pires.