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DECRETO Nº 24.332, DE 13 DE JANEIRO DE 1948.

Aprova projeto e orçamento para construção de triângulo de reversão na estação de Bossoroca, no trecho ferroviário Santiago e São Luis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$80.576,30 (oitenta mil e quinhentos e setenta e seis cruzeiros e trinta centavos), os quais com este baixam, devidamente rubricados, para a construção de um triângulo de reversão no recinto da estação de Bossoroca, situada no quilômetro 67,149 do trecho ferroviário de Santiago a São Luís, entregue à Viação Férrea do Rio Grande do Sul, de acôrdo com a parte final da cláusula I do contrato de arrendamento da mesma ao Estado do Rio Grande de Sul, celebrado nos têrmos do Decreto nº 15.438, de 10 de abril de 1922.

Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana