DECRETO N

DECRETO N. 24.333 – DE 4 DE JUNHO DE 1934

Concede o auxílio de 108:900$000 do Estado do Rio Grande do Sul, para o serviço de nacionalização do ensino, no 2º semestre de 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e dando cumprimento ao disposto no art. 22 do decreto n. 20.351 de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 1 do decreto n. 13.014 de 4 de maio de 1918,

decreta:

Artigo único. Fica  concedido ao Estado do Rio Grande do Sul o auxílio na importância de cento e oito contos e novecentos mil réis (108:900$000), correspondente à quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no segundo semestre de 1933, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.