DECRETO Nº 24.334, de 13 de janeiro de 1948.

Autoriza o cidadão polonês Jacob Szlezynger a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão polonês Jacob Szlezyger, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro