decreto nº 24.336, de 14 de janeiro de 1948.

Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$21.065.280,80 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 204, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de vinte e um milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$21.065.280,80), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

Verba 1 - Pessoal

Consignação V - Outras despesas com pessoal

Cr$

S/c. 27 - Outras despesas

03 - Salário família

17 - Diretoria de Intendência .................................................................................

 

 

240.781,00

S/c.31 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva

17 - Diretoria de Intendência .................................................................................

 

 

17.459.316,30

Consignação VIII – Pensionistas

S/c. 33 - Abono provisório e novas pensões

17 - Diretoria de Intendencia .................................................................................

 

3.365.183,50

 

21.065.280,80

Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro