decreto nº 24.336, de 14 de janeiro de 1948.
Abre ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de Cr$21.065.280,80 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 204, de 31 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito suplementar de vinte e um milhões, sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$21.065.280,80), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República para o exercício de 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
Verba 1 - Pessoal
Consignação V - Outras despesas com pessoal | |
Cr$ | |
S/c. 27 - Outras despesas 03 - Salário família 17 - Diretoria de Intendência ................................................................................. |
240.781,00 |
S/c.31 - Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva 17 - Diretoria de Intendência ................................................................................. |
17.459.316,30 |
Consignação VIII – Pensionistas | |
S/c. 33 - Abono provisório e novas pensões 17 - Diretoria de Intendencia ................................................................................. |
3.365.183,50 |
| 21.065.280,80 |
Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro