decreto nº 24.338, de 15 de janeiro de 1948.
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.030.000,00 para pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamento de diversos leprosários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 151, de 22 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão e trinta mil cruzeiros (Cr$1.030.000,00), para atender ao pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamento dos seguintes leprosários:
Cr$
Leprosário do Aleixo – amazonas ............................................................................ | 100.000,00 |
Leprosário do Prata - Pára........................................................................................ | 150.000,00 |
Colônia Bonfim - Maranhão....................................................................................... | 60.000,00 |
Colônia Carpina - Piauí.............................................................................................. | 70.000,00 |
Colônia Getúlio Vargas – Paraíba............................................................................. | 40.000,00 |
Colônia Eduardo Rabelo – Alagoas........................................................................... | 50.000,00 |
Colônia Loureço Magalhães - Sergipe...................................................................... | 80.000,00 |
Colônia São Roque - Paraná..................................................................................... | 100.000,00 |
Colônia Santa Teresa - Santa Catarina..................................................................... | 50.000,00 |
Colônia Itapuan - Rio Grande do Sul......................................................................... | 120.000,00 |
Colônia Águas Claras - Bahia.................................................................................... | 90.000,00 |
Colônia São Julião - Mato Grosso............................................................................. | 120.000,00 |
Total.......................................................................................................................... | 1.030.000,00 |
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro