decreto n° 24.339, de 15 de janeiro de 1948.
Concede à Foote Minérios Industrializados Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. E concedida à Foote Minérios Industrializados Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico g. Dutra
Daniel de Carvalho