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decreto n° 24.339, de 15 de janeiro de 1948.

Concede à Foote Minérios Industrializados Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. E concedida à Foote Minérios Industrializados Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade, obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. Dutra

Daniel de Carvalho