DECRETO Nº 24.343, DE 15 DE JANEIRO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Facchini a pesquisar água mineral no município de Lindóia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Facchini a pesquisar água mineral em terrenos de Facchini S.A., Construtora Predial situados no distrito e município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de zero hectares oitenta e seis ares e dezoito centiares (0,8618 ha), delimitada por uma polígono irregular que tem um vértice a quatro metros e sessenta centímetros (4,60), no rumo magnético três graus e trinta minutos sudoeste (3º 30’ SW), do canto mais ocidental do prédio da mesma propriedade existente à Rua Duque de Caxias e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta  e nove metros (59 m), sessenta e um graus e dois minutos sudeste (61º 02’ SE); quarenta e oito metros e trinta centímetros (48,30 m), vinte e sete graus e sessenta e cinco minutos sudoeste (27º 65’ SW); trinta e um metros e vinte centímetros (31,20 m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66 º 15’ SE); sessenta e cinco metros e vinte centímetros (65,20 m), quarenta e cinco graus e quarenta e nove minutos sudoeste (45º 49’ SW); setenta e cinco metros (75 m), cinqüenta e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (59º 25’ NW); quinze metros e vinte centímetros (15,20 m), setenta e um graus e vinte e oito minutos noroeste (71º 28’ NW); sessenta e nove metros e dez centímetros (69,10 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quarenta e um metros e setenta centímetros (41,70 m), trinta e dois graus nordeste (32º NE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho