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DECRETO N. 24.346 – DE 15 DE JANEIRO DE 1948

 Institui nova comissão para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União, e dá outra providências.

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8, número I, da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica instituída uma comissão composta de um representante de cada Ministério e de um representante do Tribunal de Contas, sob a presidência do Contador Geral da República, para rever o anteprojeto do Código de Contabilidade da União, elaborado pelos contabilistas Drs. João Ferreira de Morais Júnior e Ubaldo Lobo, adaptando-o à, legislação em vigor e ajustando-o à evolução dos serviços públicos.

         Art. 2º Os diversos ministérios e o Tribunal de Contas indicarão os nomes dos seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

        Art. 3º Os membros da comissão prestarão seu concurso, que será considerado serviço relevante, sem prejuízo do exercício das funções ou cargos em que estiverem servindo.

    Art. 4º A comissão poderá instituir subcomissões para estudo de cada uma das partes em que se divide o referido anteprojeto.

§ 1º As subcomissões serão integradas por funcionários especializados no assunto, requisitados, por solicitação do presidente da comissão, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional diretamente às repartições em que estiverem lotados. ouvido previamente o Ministro da Fazenda.

§ 2º Os funcionários requisitados prestarão seu concurso às subcomissões

 

(Ilegível parte rasgada no livro.)

Eurico  G. Dutra

Corrêa e Castro

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio  de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Morvan  Figueiredo

Armando Trompowsky