DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.347 – DE 16 DE JANEIRO DE 1948

Aprova o Regulamento para Gabinete do Ministro da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

MINISTÉRIO DA GUERRA

Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Ministro da Guerra tem por finalidade:

– Auxiliar o Ministro no estudo dos assuntos de sua atribuição funcional

– Manter ligação e as relações entre os diferentes órgão do Ministério da Guerra e entre êstes e outros Ministério s e Departamento de Estado, e com a Justiça Militar.

– Tratar dos assuntos relativos à disciplina geral.

– Tratar das questões relativas aos oficiais generais, por intermédio da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gabinete se compõe de:

A) – Chefia.

B) – Divisões.

C) – Serviços de Transportes.

Parágrafo único. O Gabinete, para atender à finalidade que lhe está afeta neste regulamento, e, ainda, para cumprir outros misteres não previstos mas que lhe sejam diretamente determinados pelo Ministro, dispõe de:

A) – Chefe do Gabinete.

B) – Oficiais de Gabinete, diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete.

C) – Ajudantes de Ordens.

D) – Contigente.

E) – Funcionários civis.

Art. 3º A Chefia compreende:

A) – Chefe do Gabinete: Coronel do Q.E.M.A.G. ou do Q.T.A.

B) – Oficinas do Gabinete: em número a ser fixado pelo Ministro, de acôrdo com as necessidades mínimas do serviço.

C) – Fiscalização Administrativa: chefiada por um Major do Q.S.G., Oficial de Gabinete, que disporá do pessoal e material indispensáveis ao serviço.

D) – Almoxarifado-Tesouraria: chefiados por um dos Oficiais de Gabinete, pertencente ao Q.I.E., que disporá do pessoal e do material indispensáveis ao serviço.

E) – Ajudantes de Ordens: dois Capitães, diretamente subordinados ao Ministro.

F) – Consultoria Jurídica: um Consultor Jurídico e um Assistente, dispondo de auxiliares necessários ao serviço.

G) – Seção de Transmissões: com o pessoal e material indispensáveis ao serviço, fornecidos pela Diretoria de Transmissões.

H) – Sala de Imprensa: com os jornalistas acreditados junto ao Gabinete.

Art. 4º As Divisões, em número de duas, compreendem:

A) – 1ª Divisão (Serviço Sigiloso):

a) Chefe, oficial de Gabinete pertencente ao Q.E.M.A.G.:

b) protocolo;

c) arquivo;

d) serviço de dactilografia.

B) – 2ª Divisão (Expediente)

a) chefiada por um dos oficiais de Gabinete designado pelo respectivo Chefe;

b) portaria;

c) protocolo e fichário;

d) seção de redação;

e) seção de mecanografia;

f) arquivo;

g) Contigente.

Parágrafo único:

a) A portaria, o Protocolo, o Fichário, a Seção de redação, a Seção de mecanografia e o Arquivo têm chefes e auxiliares civis, designados pelo Chefe da 2ª Divisão;

b) o Contigente tem o efetivo em praças, correspondentes às necessidades mínimas do Gabinete, anualmente fixado.

Art. 5º O Serviço de Transporte compreende:

a) Chefe, oficial do Q.A.O., de preferência com o curso de motomecanização;

b) Pessoal e material fixados de acôrdo com a necessidade do serviço.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Ao Chefe de Gabinete, compete:

a) Dirigir e coordenar todos os trabalhos do Gabinete de modo a assegurar perfeita execução às ordens emanadas do Ministro;

b) distribuir o serviço aos oficiais de Gabinete;

c) examinar, quando julgar necessário qualquer documento, processo ou ato administrativo que deva ser submetido à assinatura ou decisão do mil nistro, não só para tomar conhecimento do assunto, como também, para sugerir providências julgadas aconselháveis à solução final;

d) assinar “De ordem”, documentos destinados a repartições do Ministério da Guerra, que necessitem informações para serem solucionados;

e) receber e encaminhar os militares, que desejem audiência do Ministro, nos dias designados para tal;

f) estabelecer normas para o despacho entre os oficiais do Gabinete e o Ministro;

g) superintender o serviço de Assistência Religiosa do Exército;

h) organizar o serviço de representação do Ministro, que é executado pelos Ajudantes de Ordens e completado, sempre que necessário pelos Oficiais de Gabinete, mediante escala mensal a que todos participam. (Exceto o Chefe da 1ª Divisão e o Capitão tesoureiro-almoxarife);

i) assegurar ligação com a Secretaria e Gabinete Militar da Presidência da República, com os órgãos dos poderes Legislativos e Judiciário com as Missões Militares estrangeiras, estas por intermédio da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. No exercício do seu cargo o Chefe do Gabinete tem atribuições de comandante de corpo para com o pessoal da repartição.

Art. 7º Aos Oficiais de Gabinete, compete:

a) ligação com os Ministérios do Exterior e de Aeronáutica e com a Secretaria Geral do Ministério da Guerra. Cerimonial Militar. Comissões no estrangeiro. Desportos.

b) Obras militares, patrimônio e aforamento. Ligação com os Departamentos Técnico e de Administração, Diretorias de Obras, de Engenharia, de Transmissões e com o Ministério da Fazenda (Serviço do Patrimônio da União).

c) Aquisição no estrangeiro. Material para o Exército em geral. Assuntos Técnico-econômico. Comissão de Limites. Ligação com o Departamento Técnico  (Arsenais, Fábricas e Serviços Geográfico), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e com o Departamento de Administração (Diretoria do Material Bélico).

d) Promoções. Ligação com a Comissão de Promoções do Exército, Estado-Maior Geral, Conselho de Segurança Nacional, Estado-Maior do Exército (assuntos da 1ª Subchefia), Ministério da Marinha e Biblioteca Militar. Ordens do Dia e Proclamações.

e) Inatividade de oficiais, licenças e férias. Ligação com o Estado-Maior do Exército (assuntos da 2ª Subchefia), Diretoria das Armas e Diretoria de Motomecanização. Contigentes. Efetivos em geral.

f) Ensino militar. Condecorações, símbolos e distintivos. Uniformes. Estatística Militar. Ligação com o Estado Maior do Exército (Diretoria de Ensino) e com o Ministério da educação.

g) Justiça Militar. Ligação com o Superior Tribunal Militar e Ministério da Justiça.

h) Movimentação de oficiais. Ligação com o Departamento de Administração (Diretorias do Pessoal Saúde, Remonta e Veterinária).

i) Serviço Militar, Reservas. Ligação com o Departamento de Administração (Diretoria de Recrutamento) e Ministério da Agricultura.

j) Inatividade de praças. Assuntos pessoais do Ministro.

l) Vencimentos e vantagens, montepio, pensões e requisições militares. Ligação com o Departamento de Administração (Diretoria de Intendência, movimentação de oficiais intendentes), Comissão de Orçamento, Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas.

m) Passagens e transportes. Caixa Geral de Economias da Guerra e Secretaria do Conselho Superior de Economias da Guerra. Ligação com a Previdência dos Subtenentes e Sargentos.

n) Funcionalismo civil. Ligação com o Ministério do Trabalho, Departamento Administrativo do Serviço Público e Secretaria Geral do Ministério da Guerra (pessoal civil). Certidões.

o) representação do Ministro em cerimônias e atos oficiais, de acôrdo com a escala prestabelecida pelo Chefe do Gabinete e como complemento à parte atribuída aos Ajudantes de Ordens.

p) Estudo dos anteprojetos de lei, de interêsse do Ministério da Guerra, das questões de ordem técnica e administrativa, submetidas aà decisão ministerial e redação dos despachos ministeriais, pareceres, avisos, exposição de motivos, além do expediente que lhe for distribuído pelo Ministro ou pelo Chefe do Gabinete.

q) Estudo do expediente oficial, requerimentos, memoriais e outros documentos que tratem de interêsses particulares, dirigidos ou encaminhados ao Ministro.

Parágrafo único. Os oficiais de Gabinete, encorregados da ligação com o Estado-Maior do Exército e do Serviço Secreto, são oficiais do Q.E.M.A. e os que se encarregam das obras Militares e aquisição no estrangeiro, são do Q.T.A. O que tem a seu cargo os assuntos da Diretoria de Intendência é do Q.I.E.

Art. 8º A Fiscalização Administrativa rege-se pelas prescrições regulamentares e normais gerais em vigor.

Art. 9º Almoxarifado e Tesouraria – As funções de tesoureiro e almoxarife são exercidas de acordo com as leis e regulamentos que regem o assunto.

Parágrafo único. A carga, que lhe é afeta, será distribuída pelas diversas dependências do Gabinete, sob a responsabilidade dos oficiais ou dos funcionários, que nelas trabalharem, tudo de conformidade com o Regulamento nº 3 (art4 36, inciso 19 e art. 55).

Art. 10. Aos Ajudantes de Ordens, além de suas atribuições regulamentares junto ao Ministro, compete:

a) ligação com a Subdiretoria de transportes (S.D.T.);

b) comando do Contigente;

c) o policiamento interno do Gabinete;

d) supervisão do Serviço de Transportes.

Art. 11. Ao Consultor Jurídico, que depende diretamente do Ministro, compete a direção dos assuntos jurídicos do Gabinete.

Art. 12 A Seção de Transmissões tem as características:

– privativa do Ministro e seu Gabinete;

– subordinada ao Chefe do Gabinete) embora tècnicamente ou seja à Diretoria de Transmissões);

– Superintende as comunicações radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete;

– constituída por pessoal do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército, fixado de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 13. Ao Chefe da 1ª Divisão (Serviço Sigiloso) compete, além dos encargos da letra a do art. 7º:

a) fazer executar tôdas as ordens do Chefe do Gabinete no que diz respeito ao Ministro;

b) receber, movimentar, assistir a dactilografia e arquivar todos os documentos sigilosos;

c) executar os trabalhos de criptografia.

Art. 14. Ao Chefe da 2ª Divisão compete, além das obrigações comuns aos Oficiais de Gabinete;

a) dirigir e coordenar os trabalhos do pessoal da Divisão, mantendo, para isso, um quadro de distribuição das tarefas que incumbe a cada um realizar nas diversas dependências;

b) organizar o expediente destinado a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial e o que deve ser entregue ao Chefe do Gabinete, para distribuição à Sala de Imprensa;

c) distribuir o pessoal de acôrdo com as suas aptidões e conveniências do serviço podendo movimentá-lo no âmbito de Divisão;

d) organizar, publicar e distribuir o Boletim Interno do Gabinete, que deve constar o “ciente” de todos os oficiais de Gabinete;

e) organizar a escala de férias do pessoal civil do Gabinete;

f)organizar, nos períodos fixados na legislação, o boletim de merecimento dos funcionários civis do Gabinete, dando-lhe conveniente destino;

g) abrir a correspondência ostensiva e distribuir imediatamente aos oficiais de Gabinete, aquela que contiver as informações para serem estudadas;

h) fazer um relato dos assuntos mais importantes, diariamente ao Chefe de Gabinete;

i) encaminhar ao Chefe de serviço sigiloso a correspondência confidencial, secreta ou reservada;

j) fazer protocolar os documentos e dar-lhes o competente destino;

l) manter em dia uma coleção das leis, avisos e demais atos oficiais para consulta;

m) assinar, “no impedimento do Chefe do Gabinete os documentos que, de ordem do Ministro necessitem informações dos órgãos internos do Ministério da Guerra.

Art. 15. A Portaria, compete:

a) receber e registrar em livro de protocolo a correspondência oficial destinada ao Gabinete, sem abrí-la, ao entregá-la ao Chefe da 2ª.

b) receber e entregar aos destinatários a correspondência particular endereçada ao pessoal do Gabinete;

c) registrar e expedir a correspondência do Gabinete, mantendo a postos, para isso, estafetas, em ligação com o Serviço de Transportes;

d) dirigir o trabalho de limpeza geral do Gabinete, cabendo-lhe a responsabilidade na conservação do material que receber e que tiver de limpar.

Art. 16. Ao Protocolo e Fichário, que constituem uma mesma dependência, cabe:

A) – Protocolo:

a) registrar a correspondência aberta pelo Chefe da Divisão dando-lhe o destino indicado;

b) registrar e encaminhar, primeiro a correspondência “Urgente”;

c) enviar à Portaria, devidamente registrada e datada, a correspondência a se expedida.

B) – Fichário:

a) fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser expedida;

b) anotar as fichas dos documentos oficiais do Ministério da Guerra;

c) organizar o fichário da legislação, em ligação com o Arquivo;

d) anotar as fichas, dos requerimentos, cartas, telegramas e rádios.

Art. 17. A Seção de Redação compete:

a) redigir e dactilografar os atos oficiais, bem como os que forem determinados pelo Chefe da Divisão, sempre de acordo com a terminologia e regras ortográficas oficiais;

b) manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos, inclusive os decretos cujas cópias são encadernadas, periodicamente, completando-os com indices e outros elementos, que facilitem a busca.

Art. 18. A Seção de Mecanografia compete realizar o serviço dactilográfico do Gabinete, distribuído pelo Chefe, Oficiais e Adjudantes de Ordens.

Art. 19. O Arquivo dever ser mantido de modo a permitir consultas rápidas, pelo menos dentro do último quinquênio. Compreende:

a) coletânea completa de leis, regulamentos e demais atos oficiais em vigor;

b) coleção de Diários Oficiais, limitada à publicação do último Boletim do Exército;

c) guarda e conservação dos documentos mandados arquivar no Gabinete dentro dos últimos 5 anos;

d) coleção dos Boletins do Exército dos últimos 5 anos.

Parágrafo único. Os documentos que forem sendo tornados dispensáveis ao trabalho do Gabinete serão recolhidos ao Arquivo do Exército.

Art. 20. Ao Contingente, cujo efetivo deve ser limitado ao mínimo indispensáveis, cabe o serviço de Ordens do Gabinete, sob a responsabilidade do Chefe da 2ª Divisão.

Parágrafo único. Para a efetivação desse serviço o Chefe da 2ª Divisão fará a aquisição das praças ao Ajudante de Ordens, que comandar o Contingente.

Art. 21. O Serviço de Transportes, superintendido por um dos Ajudantes de Ordens, rege-se por Instruções baixadas pelo Chefe do Gabinete ao Chefe do Serviço.

Parágrafo único. Destina-se a atender os deslocamentos do Ministro, Chefe do Gabinete, Oficiais de Gabinete e Ajudantes de Ordens, bem como fazer a distribuição da correspondência.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. O pessoal civil e militar do Gabinete aí serve em caráter transitório, podendo o Ministro substituí-lo ou mantê-lo, em parte ou totalmente.

Parágrafo único. Sómente o Consultor Jurídico faz parte do Gabinete em caráter permanente.

Art. 2. O Chefe do Gabinete, mediante normas gerais fixadas pelo Ministro, organizará Instruções Particulares, quando necessárias, para execução deste Regulamento.

Art. 24. Pelo menos uma vez por mês haverá reunião do Gabinete, ou de parte dêle, para tratar de assuntos gerais do serviço, que possam interessar a mais de um oficial.

A presidência dessas reuniões cabe ao Chefe do Gabinete ou ao oficial que êle designar.

Art. 25. A fixação do pessoal militar, será feita em quadro organizado pelo Estado-Maior do Exército e aprovado pelo Ministro. O número de funcionários será fixado na lotação numérica aprovada pelo Presidente da República. Os extranumerários serão os constantes das respectivas tabelas numéricas.

Art. 26. Os representantes da Imprensa, acreditados no Ministério da Guerra, entender-se-ão diretamente com o Chefe do Gabinete.

Art. 27. As substituições temporárias, ou nos impedimentos, serão feitas:

a) a do Chefe do Gabinete pela oficial de Gabinete mais graduado, ou mais antigo;

b) a do Chefe da 1ª Divisão por um dos Oficiais de Gabinete designado pelo respectivo Chefe, preferentemente pertencente ao Q.E.M.A.,;

c) a do Chefe da 2ª Divisão por um dos Oficiais designados pelo Chefe do Gabinete.

Art. 28. Com exceção do Chefe do Gabinete e dos Ajudantes de Ordens, todos os oficiais em serviço no Gabinete do Ministro são Oficiais de Gabinete, assim como o oficial administrativo, que trata dos funcionários civis;

Art. 29 O Chefe do Gabinete, os Oficiais de Gabinete, os Ajudantes de Ordens e as praças do Contingente farão jús a uma gratificação mensal arbitrada pelo Ministro, variável segundo as suas funções.

Parágrafo único. Aos servidores civis serão abonadas gratificações de representação, variáveis segundo as funções que desempenhem.

Art. 30. Com exceção do Chefe do Serviço de Transportes os oficiais em serviço no Gabinete devem possuir todos os tipos de uniformes.

Art. 31. Os uniformes dos contínuos, serventes e motoristas são fornecidos, gratuitamente, pelo Exército.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1948. – Canrobert P. da Costa.