DECRETO N. 24.349 – DE 6 DE JUNHO DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o crédito de 30.304:273$000 suplementar às verbas 4ª, 8ª, 10ª; 14ª e 18ª do orçamento do Ministério da Guerra para o exercício de 1934-1935.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à exposição que lhe fez o Ministro de Estado da Guerra, resolve, usando da atribulção constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de 30.304:273$000 (trinta mil trezentos e quatro contos, duzentos e setenta e três mil réis) suplementar às verbas 4ª, 8ª, 10ª, 14ª e 18ª do orçamento dêste Ministério para o exercício de 1934-35, na conformidade seguinte:
Verba 4ª – Instrução militar:
Consignação Material:
Diversas despesas ..............................................................................................................13:000$000
Verba 8ª – Serviço de Intendência:
Consignação Material:
Material permanente .................................. 500:000$000
Material de consumo ............................... 3.000:000$000 3.500:000$000
Verba 10ª – Serviço de Veterinária:
Consignação Material:
Material permanente .................................... 40:000$000
Material de consumo .................................. 102:000$000
Diversas despesas ....................................... 20:000$000 162:000$000
Verba 14ª – Soldos, etapas e gratificações de praças:
Consignação Pessoal:
1 – Soldos e gratificações ........................................................................................... 24.870:940$000
Verba 18ª – Despesas eventuais:
Consignação Pessoal ...................................100:000$000
Consignação Material .............................. 1.658:333$000 1.758:333$000
30.304:273$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.