DECRETO N

DECRETO N. 24.349 – DE 6 DE JUNHO DE 1934

Abre ao Ministério da Guerra o crédito de 30.304:273$000 suplementar às verbas 4ª, 8ª, 10ª; 14ª e 18ª do orçamento do Ministério da Guerra para o exercício de 1934-1935.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à exposição que lhe fez o Ministro de Estado da Guerra, resolve, usando da atribulção constante do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito de 30.304:273$000 (trinta mil trezentos e quatro contos, duzentos e setenta e três mil réis) suplementar às verbas 4ª, 8ª, 10ª, 14ª e 18ª do orçamento dêste Ministério para o exercício de 1934-35, na conformidade seguinte:

Verba 4ª – Instrução militar:

Consignação Material:

Diversas despesas ..............................................................................................................13:000$000

Verba 8ª – Serviço de Intendência:

Consignação Material:

Material permanente .................................. 500:000$000

Material de consumo ............................... 3.000:000$000                                              3.500:000$000

Verba 10ª – Serviço de Veterinária:

Consignação Material:

Material permanente .................................... 40:000$000

Material de consumo .................................. 102:000$000

Diversas despesas ....................................... 20:000$000                                                 162:000$000

Verba 14ª – Soldos, etapas e gratificações de praças:

Consignação Pessoal:

1 – Soldos e gratificações ........................................................................................... 24.870:940$000

Verba 18ª – Despesas eventuais:

Consignação Pessoal ...................................100:000$000

 Consignação Material .............................. 1.658:333$000                                             1.758:333$000

                                                                                                                                         30.304:273$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.

Oswaldo Aranha.