DECRETO Nº 24.349, DE 19 DE JANEIRO DE 1948.
Concede à “Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda.” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda.”,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda.”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 como o contrato social celebrado a 9 de agôsto de 1947, e sua alteração de 14 de novembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo