DECRETO N. 24.352 – DE 7 DE JUNHO DE 1934
Cria no Corpo de Saúde da Armada o Quadro de Cirurgiões Dentistas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º Fica criado no Corpo de Saúde da Armada o Quadro de Cirurgiões Dentistas, que se comporá:
1 capitão de corveta (um).
3 capitães tenentes (três).
8 primeiros tenentes (oito).
12 segundos tenentes (doze).
Parágrafo único. Os atuais cirurgiões dentistas, efetivados pelo decreto n. 21.740, de 18 de agôsto de 1932, serão incluídos nêsse quadro em ordem de rigorosa antiguidade, ficando um segundo tenente, excedente ao número fixado para êsse posto, agregado até ser aproveitado na primeira vaga que ocorrer.
Art. 2º As promoções resultantes da criação do referido Quadro reger-se-ão pelas leis e disposições em vigor que regulam as promoções dos oficiais do Corpo de Saúde da Armada.
Parágrafo único. O posto de capitão de corveta só será preenchido depois de um ano da publicação dêste decreto, obedecendo inicialmente à quota de antiguidade.
Art. 3º As vagas que ocorrerem no primeiro posto serão preenchidas por concurso de acôrdo com as instruções que fôrem organizadas e aprovadas pelo ministro da Marinha.
Art. 4º São extensivas aos oficiais do Quadro de Cirurgiões Dentistas as disposições sôbre deveres militares, vencimentos e vantagens, direitos, regalias, reserva, reforma, agregação e outras atinentes aos oficiais do Corpo de Saúde da Armada.
Art. 5º Fica mantido o disposto no decreto n. 23.106, de 19 de agôsto de 1923, referente à transferência para a reserva de 1ª classe dos cirurgiões dentistas efetivados pelo decreto aludido no parágrafo único do art. 1º dêste decreto.
Art. 6º Os deveres profissionais serão regulados em instruções que oportunamente fôrem expedidas.
Art. 7º É computável para efeito de reserva ou reforma o tempo de serviço prestado como contratado na Marinha de Guerra.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Perreira Guimarães.