DECRETO Nº 24.352, DE 20 DE JANEIRO DE 1948.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Triângulo Mineiro, atualmente denominada Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 1.328, de 30 de dezembro de 1936, celebrado entre o Governo Federal e a Rádio Sociedade Triângulo Mineiro, atualmente denominada “Rádio Sociedade Triângulo Mineiro Limitada”, em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pela portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas nº 859, de 28 de setembro de 1946, para o estabelecimento, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido Decreto.

Art. 2º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.

Art. 3º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado no referido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 12 de fevereiro dêsse ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. dutra

Clovis Pestana