DECRETO N. 24.353 – DE 7 DE JUNHO DE 1934
Exclue de apreciação judicial, quaisquer atos administrativos, decorrentes da aplicação do decreto n. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art, 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos, de apreciação judicial, os atos já expedidos ou que venham a ser expedidos pelo Govêrno Provisório ou pelo Poder Executivo relativos à aplicação do decreto n. 21.099, de 25 de fevereiro de 1932, que reorganizou os quadros de oficiais da Armada e deu outras providências, tornando inoperantes e sem quaisquer efeitos jurídicos, decisões ou recursos impetrados em tal sentido.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães