Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.354 – DE 7 DE JUNHO DE 1934
Suprime um lugar de contínuo e cria, sem aumento de despesa, o de protocolista do Estado Maior da Armada
O Chefe do Govêrno Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de contínuo do Estado Maior da Armada e criado, sem aumento de despesa, o de protocolista do mesmo Estado Maior; revogam-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães