DECRETO N. 24.354 – DE 21 DE JANEIRO DE 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino do Exército para igual Tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino do Exército para igual Tabela do Gabinete do Ministro, do Ministério da Guerra, uma função de auxiliar de escritório, referência XI.
Art. 2º A função transferida continua a ser exercida pelo seu atual ocupante, Venceslau da Silva Moura Filho.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.