DECRETO N. 24.358 – DE 21 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza o Ginásio Santana, com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio Santana, com sede em Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santana.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Santana, considerar-se- á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.