DECRETO N. 24.360 – DE 21 DE JANEIRO DE 1948
Suprime cargos extintos
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os cargos das seguintes carreiras do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde;
Artífice – 4 cargos da classe D, vagos em virtude da promoção de Adelaide Pires da Silva, Manuel de Santana, Manuel Vitor de Oliveira e da aposentadoria de Arnaldo Mário Fagundes;
Atendente – 6 cargos da classe C, vagos em virtude da promoção de Antônio Alves Coutinho, Lindolfo Antônio Lacerda, Ernesto Ribeiro, José Ferreira de Sousa, José Zeferino e Raquel Ferreira Barbosa;
Guarda Sanitário – 3 cargos da classe C, vagos em virtude da promoção de Bibiano João Rodrigues, Luís Pereira da Silva Filho e Paulo Moacir Bastos Silva;
Guarda Sanitário Marítimo – 1 cargo da classe 3, vago em virtude da promoção de Manuel da Cunha Picanço:
Maquinista Marítimo – 1 cargo da classe 5, vago em virtude da promoção de Luís Rodrigues de Carvalho;
Marinheiro – 2 cargos da classe 4, vagos em virtude da aposentadoria de Angenor Augusto da Silva e Bernardino Francisco de Oliveira;
Motorista – 1 cargo da classe G, vago em virtude da promoção de Antenor Ferreira da Silva;
Prático de Laboratório – 1 cargo da classe D, vago em virtude da promoção de Idalino Ferreira da Costa;
Trabalhador – 3 cargos da classe B, vagos em virtude da aposentadoria de Álvaro Alves de Assis e da promoção de Adriano Martelo e Maria Rodrigues de Oliveira;
Servente – 14 cargos da classe B, vagos em virtude da promoção de: Eduardo Jaguaríbe Maldonado, Isolina Passos da Costa, João Carlos Ribeiro, José Pereira de Sousa, Maria Balbina Vieira, Marta Ventura Patriota, Oscar Viana Sales Severino Francisco de Araújo, Sílvio de Sousa Pereira, Everaldo Azevedo Silva, José da Silva, Manuel Dias da Silva, Tomás Aquino dos Santos Filho e do falecimento de João de Oliveira Lira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contra-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.