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DECRETO N. 24.366 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Torna sem efeito o Decreto nº 20.949, de 9 de abril de 1948
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer a interessada,
decreta:
Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte mil novecentos e quarenta e nove (20.949), de nove (9) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou a Siderúrgica Barra Mansa S. A., a pesquisar galena, calconirita e associados no município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.