DECRETO N

DECRETO N. 24.367 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Retifica o Decreto nº 10.159, de 11 de julho de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número dezenove mil cento e cinqüenta e nove (19.159), de onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário de Holanda Bessa a lavrar jazida de diatomita em terrenos situados no lugar denominado Porangabaçu, no distrito e município de Fortaleza, do Estado do Ceará, numa área de sete hectares e noventa ares (7,90 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice na extremidade da poligonal assim definida: partindo do pontilhão existente no marco quilométrico quatro mais novecentos e trinta e nove metros km 4 + 939m) da Rêde de Viação Cearense, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte é nove metros (29m), sessenta gráus e doze minutos sudoeste: (60º 12’ SW) ; noventa e oito metros (98m), trinta e seis gráus e vinte e seis minutos noroeste (36º 26’ NW) ; cento e dez metros (110m) cinqüenta e um graus e quarenta e nove minutos noroeste (51º 49’ NW) ; noventa metros (90m) cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW) ; noventa metros (90m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW) e os lados da área de lavra, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e nove graus e cinqüenta minutos noroeste (29º 50' NW) ; cento e noventa e seis metros (196m) sessenta graus e dez minutos sudoeste (60º 10’ SW) ; oitenta metros (80m), setenta e três graus e vinte minutos noroeste (73º 20’ NW) ; cinqüenta e um metros (51m), quarenta e quatro graus e dez minutos sudoeste (44º 10; SW) ; duzentos e noventa e seis metros (296m) vinte e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (29º 50’ SE) : trezentos metros (300m), sessenta graus e dez minutos nordeste (60º 10’ NE) .

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita a pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas

Art. 3º Ficam mantidas as demais condições impostas pelo Decreto número dezenove mil cento e cinqüenta e nove (19.159), de onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.