DECRETO N. 24.368 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Retifica o Decreto nº 19.447, de 17 de agôsto de 1945
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo nº 1.746-45.
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto dezenove mil quatrocentos e quarenta e sete (19.447). de dezessete de setembro de novecentos e quarenta e cinco ... (1945), que autoriza os cidadãos brasileiros Severino Alves Bila, Florêncio Luciano e João Medeiros a pesquisar scheeuta e associados, no município de Jardim do Seridó Estado do Rio Grande do Norte o qual passa a ter a seguinte redação: ficam autorizados os cidadãos brasileiros Florêncio Luciano João Medeiros e Dulce Santas Alves Bila a pesquisar sheelita e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Malhada do Angico, no distrito e município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e trinta e oito hectares e trinta e quatro ares (138,34 ha) delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e dez metros (510 m) no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’ SE), do sangradouro do açude São José, e os lados a partir do vértice considerado. têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e sessenta metros.... (2.060 m), cinqüenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (57º40’ NE) ; quinhentos e sessenta metros (560 m), trinta e dois graus e vinte minutos sudeste (32º20' SE); trezentos e dezessete metros (316 m), trinta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (34º40’ SW); mil setecentos e setenta metros (1.770 m), cinqüenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (57º40' SW); seiscentos e oitenta metros (680 m), trinta e dois graus e vinte minutos noroeste...(32º20’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e noventa cruzeiros.....(Cr$ 1.390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho