DECRETO N

DECRETO N. 24.369 – DE 11 DE JUNHO DE 1934

Derroga a fixação da data constante no art. 2º do decreto número 21.731, 15 de agosto de 1932, para a realização da "Semana de Alfabetização"

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e atendendo às justificadas dificuldades da Cruzada Nacional de Educação, para realizar a "Semana de Alfabetização" na data fixada lei, enquanto não houver organizado todas as Diretorias Regionais, no país, resolve derrogar a data fixada para a “Semana de Alfabetização”, prevista no art. 2º do decreto número 21.731, de 15 de agôsto de 1932, para que, enquanto a Cruzada Nacional de Educação não tiver organizado todas as suas Diretorias Regionais, no país, possa realizar, quando julgar oportunas, as suas campanhas financeiras, contanto que não realize, no mesmo ano, mais de uma “Semana de Alfabetização” em cada Estado e no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.