DECRETO N. 24.371 – DE 11 DE JUNHO DE 1934
Aprova o decreto n. 627, de junho corrente, expedido pelo Interventor Federal no Estado do Maranhão, estabelecendo bases a vigorar nos serviços explorados pela Ulen Management Company
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que solicitou o Interventor Federal no Estado do Maranhão,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o decreto n. 627, do mês corrente, expedido pelo Interventor Federal no Estado do Maranhão, estabelecendo bases que devem vigorar nos serviços explorados pela Ulen Management Company, enquanto não se proceda á revisão ou à rescisão do contrato de 15 de março de 1928, existente entre o Govêrno daquele Estado e a referida companhia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.