DECRETO N. 24.371 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Renova o Decreto n. 14.539, de 19 de janeiro de 1944
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 . n. I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas combinado com o Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têmos da letra b, do art 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luis Ribeiro do Vale, pelo Decreto número quatorze mil quinhentos e trinta e nove (14.539) de dezenove de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar bauxita caulim, argila refratária e associados no municipio de São Simão, do Estado de São Paulo
Art. 2º A presente renovação de Decreto será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura e Pagará a taxa de mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.260,00) .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.