DECRETO N. 24.372 – DE 11 DE JUNHO DE 1934
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios interiores, o crédito especial de 100:000$000, para a construção do mausóleo dos imperadores do Brasil, na Catedral de Petropólis
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Rs. 100:000$000 (cem contos de réis), para ocorrer às despesas com a construção do mausóleo dos Imperadores do Brasil, na Catedral de Petrópolis, visto ter perdido o vigor, sem haver sido utilizado, o crédito especial aberto, para o mesmo fim, pelo art. 1º do decreto n. 21.270, de 11 de abril de 1932.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel