DECRETO N

DECRETO N. 24.372 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Renova o Decreto n. 16.700, de 29 de setembro de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I da Constituição e  tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei  n. 1.985,  de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946.

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ricardo Jafet pelo Decreto número dezesseis mil e setecentos (16.700), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar carvão mineral no municipio de Cresciuma Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente renovação, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros.......... (Cr$ 4.450 00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.