DECRETO N

DECRETO N. 24.373 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Renova o Decreto n. 19.102, de 4 de julho de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. n. I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreto:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Luiz F. dos Reis Sobrinho, pelo Decreto número dezenove mil cento e dois (19.102). de quatro (4) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G Dutra

Daniel de Carvalho.