DECRETO N

DECRETO N. 24.374 – DE 11 DE JUNHO DE 1934

Concede ao Gymnasio de Viçosa, em Viçosa, Estado de Minas Gerais, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no das empenho das funções que lhe são outorgadas pela legislação do ensino em vigor,

Resolve:

Artigo 1º Ao Gymnasio de Viçosa, em Viçosa, Estado de Minas Gerais, ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário, nos termos do artigo 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os efeitos do disposto no artigo 50, do referida decreto, revigorado o reconhecimento oficial dos exames nele prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por ele expedidos na vigência da inspeção preliminar,

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio, de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas

Washington F. Pires.