DECRETO N

DECRETO N. 24.375 – DE 11 DE JUNHO DE 1934

Concede ao Mackenzie Colege, da Capital do Estado de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19. 398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Educação, no desempenho das funções que lhe, são outorgadas pela legislação do ensino em vigor, resolve:

Art. 1º Ao Mackenzie College, da Capital do Estado de São Paulo ficam conferidas, para o curso fundamental, a inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livro de ensino secundario, nos termos do art. 55 e respectivo § 2º do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, para os effeitos do disposto no art. 50 do referido decreto, revigorando o reconhecimento official dos exames nelle prestados perante comissões examinadoras e dos certificados por elle expedidos na vigência da inspeção preliminar.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Washington pires.