DECRETO N

DECRETO N. 24.375 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza a cidadã brasileira Antônia Garcia de Almeida a pesquisar caulim e associados no município de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Antônia Garcia de Almeida a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Fazenda Bom Fim, no distrito de Ibitiguáia, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e cinqüenta ares (7,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético Sul (S) da confluência dos córregos Sul (S) e Oeste (W), e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e cinqüenta metros (250 m). rumo quarenta e três graus sudoste (43º SE) magnético; trezentos metros (300 m) rumo quarenta e sete graus as sudoeste (43º SE), magnético; trezentos metros (300 m) rumo quarenta e sete graus sudoeste (47º SW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho.