DECRETO N

DECRETO N. 24.376 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Boanerges da Costa a pesquisar água mineral rádio-ativa no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boanerges da Costa a pesquisar água mineral rádio-ativa, em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, no distrito e município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare trinta e sete ares e trinta e nove centiares (1,3739 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus nordeste (53º NE) do centro da ponte localizada na estrada para Plamenta, sôbre o córrego do hospital e os lados, a partir dêsse vértice. os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e oito metros e noventa centímetros (78,90 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW): cento e três metros e noventa centímetros (103,90 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE): quarenta e nove metros (49 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); setenta metros e noventa centímetros (70,90 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE) ; sessenta e cinco metros (65 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (24,50 m). cinqüenta e um graus sudeste (51º SE); sessenta e cinco metros (65 m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste .... (33º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.