DECRETO N

DECRETO N. 24.377 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita no município de Áraxá, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos do parágrafo 1º, do artigo 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º – Fica autorizado o Govêrno do Estado de Minas Gerais a pesquisar apatita em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Barreiro, distrito e município de Araxá, do Estado de Minas Gerais. numa área de duzentos e dezenove hectares (219 ha), delimitada por um polígno irregular que tem um vértice a mil cento e oitenta e cinco metros (1.185 m) no rumo magnético setenta e três graus e quinze minutos sudoeste (73º 15’ SW) da confluência dos corregos Cascatinha e Mata e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), oeste (W); mil metros (1.000 m), sul (S); mil metros (1.000 m), oeste (W); mil novecentos metros (1.900 m), sul (S); mil e cem metros (1.100 m), leste (E); dois mil e novecentos metros (2.900 m), norte (N).

Art. 2º – A presente autorização não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas, ex-vido art. 51 do Decreto-lei nº 4.655, de 8 de setembro de 1942.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho