DECRETO N. 24.378 – DE 22 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza a Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans do Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco a pesquisar carvão mineral e associadas, em terrenos de propriedade da Emprêsa de Terras e Colonização, no lugar denominado Rio da Vaca, distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um, retângulo que tem um vértice à distância de mil metros (1.000 m), no rumo sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE) da confluência dos rios Vaca e Oratório e os lados, divergentes dêsse vêrtice, os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil metros (5.000 m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho.