DECRETO N. 24.381 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 65.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n. 146, de 22 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e consultado o Ministério da Fazenda, aos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 65.000,00), à verba 2 – Material, – Consignação III – Diversas Despesas, Subconsignação 31 – Aluguél ou arrendamento de imóveis, etc., 04 – Departamento de Administração, 03 – Divisão do Material, do Orçamento de 1947, a fim de atender às despesas de aluguél de casa das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1948, 127 da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.