DECRETO N. 24.382 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ ... 2.379.089,80.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 173, de 16 de dezembro de 1947, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93., do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.379.089,80), para atender à despesa com o pagamento ao Banco do Brasil S. A., na qualidade de procurador de Carneiro Resende & Cia., do preço de máquinas e material entregues ao serviço de construção da Estrada de Ferro Brasil - Bolívia.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1948, 127 da Independência e 60º da RepúbIica.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.