DECRETO N. 24.383 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ ... 500.000,00, para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei n. 157, de 28 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para atender ao pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, como determina a Lei n. 60, de 11 de agôsto de 1947.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.