DECRETO N. 24.384 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 547.800,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 127, de 30 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ ..... 547.800,00), para ocorrer às despesas com pessoal mensalista e diarista e instalação do Horto Florestal de Sobral, subordinado ao Serviço Florestal do mesmo Ministério, assim discriminado:

                                                                Cr$

Para Pessoal diarista ....................................................................................................................... 162.000,00

Para pessoal mensalista .................................................................................................................... 85.800,00

Para instalação do Horto .............................................................................................. 300.000,00

Total ................................................................................................................................................. 547.800,00

Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.