DECRETO N. 24.385 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 28.240,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 139, de 15 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de vinte e oito mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 28.840,00), para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.